Reply To: MRV Forum Day 1

#22783
Caroline Dittgen
Participant

1.
Verificaria a implementação de sistema de gestão de compra, incluindo a definição e documentação de seu escopo na cadeia de suprimento, políticas de desmatamento e cadeia de suprimento definida pela alta gestão, apropriada ao seu escopo, comunicada aos trabalhadores e disponível ao público. Verificaria procedimentos implementados para: mapeamento da cadeia de suprimentos; avaliação de riscos de desmatamento associado aos fornecedores e área de fornecimento; avaliação de desmatamento por imagens de satélite; avaliação de riscos de violação de direitos humanos associados aos fornecedores; identificação de riscos de desmatamento e de violação de direitos humanos que o operador pode controlar ou influenciar; determinação de riscos que possam impactar aspectos ambientais e sociais; minimização dos impactos negativos dos riscos que possam ser controlados, incluindo um plano de minimização e mitigação; definição e adoção de um plano de gestão de riscos dos impactos negativos que possam ser influenciados, incluindo um plano PCDA; implementação de medidas de prevenção de riscos reforçando a rastreabilidade e os sistemas de cadeia de custódia; promoção de resultados positivos para florestas; atendimento dos requisitos legais; para tratativas de não conformidades próprias e dos seus fornecedores (incluindo identificação, correção, determinação de causa e de ação corretiva); manutenção da segregação total dos lotes dos produtos e insumos em sua posse.
Além disso, verificaria a disponibilidade de recursos essenciais para estabelecimento manutenção e melhoria do sistema de gestão, monitoramento do sistema de gestão, a manutenção de registros por, no mínimo, cinco anos e existência e implementação de um mecanismo de queixas (riscos de desmatamento, relacionado a direitos humanos e sistema de reclamações).
Também, verificaria o sistema de rastreabilidade e cadeia de custódia que permita rastreabilidade de insumos, manutenção de registros por 5 anos (ou conforme definido pela legislação aplicável), que possua números de lote (de matéria prima ou produto recebido/expedido, de processamento e produto final), que garanta que não ocorra duplicidade de contagem dos produtos. Caso não possua informações de rastreabilidade, deve ser definido um plano de ação para trabalhar com os fornecedores e que, a médio prazo, sejam rastreáveis. Em caso de operação ou exportação na e para Europa, manter registros dos requisitos de informação do Regulamento da UE para Produtos Livres de Desmatamento.
E verificaria como é realizada a identificação de lotes e/ou produtos não conformes (ProTerra MRV) e como tal informação é repassada aos potenciais compradores, ao longo de toda cadeia.

2.
– Verificaria o Plano de ação para implementação da rastreabilidade a longo prazo, como a organização apoia estes fornecedores para melhoria do seu sistema e como melhorias tem sido implementadas.